LEI Nº 1105 De 23 de Novembro de 1977
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, a partir de 1º de Janeiro de 1978, na seguinte conformidade:
PROCURADOR...CR$ 9.100,00
CONTADOR...CR$ 4.106,00
SECRETÁRIO...CR$ 3.600,00
TESOUREIRO...CR$ 3.600,00
LANÇADOR...CR$ 3.600,00
FIEL DE TESOUREIRO...CR$ 3.240,00
1º ESCRITURÁRIO...CR$ 3.240,00
2º ESCRITURÁRIO...CR$ 3.240,00
ADMINISTRADOR COBRADOR DO SERVIÇO DE ÁGUA..CR$ 3.510,00
FISCAL GERAL...CR$ 3.240,00
1º FISCAL...CR$ 2.983,00
2º FISCAL...CR$ 2.983,00
3º FISCAL...CR$ 2.983,00
QUARDA CAMPO DO AEROPORTO MUNICIPAL...CR$ 2.778,00
BIBLIOTECÁRIO...CR$ 2.891,00
ADMINISTRADOR DO MATADOURO...CR$ 2.891,00
UM JARDINEIRO...CR$ 2.767,00
UM FISCAL ZELADOR DO CEMITÉRIO...CR$ 2.891,00
Art. 2º A sexta parte e gratificações criadas por lei passam a incidir sobre a importância que resultar da soma dos vencimentos com os adicionais por tempo de serviço.
Art. 3º Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.
Art. 4º Ficam reestruturados os cargos de provimento em comissão, criados pela lei nº 840, de 08 de Setembro de 1971, modificada pelas leis ns. 862, de 02 de Março de 1972, 899, de 29 de Dezembro de 1972, 937, de 19 de Novembro de 1973, 980, de 12 de Dezembro de 1974, 1013, de 17 de Dezembro de 1975 e 1060, de 02 de Dezembro de 1976, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1978, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1978.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Novembro de 1977
DR. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.